Para receber o salário-maternidade no Brasil, é necessário cumprir algumas regras e requisitos, que variam conforme a situação da pessoa segurada. Veja os principais pontos:
1. Quem tem direito:
- Empregadas formais (CLT): Mulheres com carteira assinada têm direito ao salário-maternidade automaticamente. O empregador se responsabiliza pelo pagamento e é compensado pelo INSS.
- Trabalhadoras domésticas: Também têm direito ao benefício, que é pago diretamente pelo INSS.
- Seguradas desempregadas: Podem ter direito, desde que a última contribuição ao INSS esteja dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado em algumas situações).
- Contribuintes individuais e facultativas: Precisam ter feito pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
- Segurados do sexo masculino: Podem solicitar o benefício no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou em caso de falecimento da mãe (salário-maternidade para o pai).
2. Carência (quantidade mínima de contribuições):
- Empregadas formais, domésticas e trabalhadoras avulsas: Não há carência. Basta estar trabalhando com carteira assinada na data do afastamento.
- Contribuintes individuais e facultativas: Exigem no mínimo 10 contribuições mensais.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, etc.): Devem comprovar pelo menos 10 meses de atividade rural.
3. Situações que dão direito ao benefício:
- Nascimento de filho: O benefício é concedido a partir do parto, por 120 dias.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: O benefício também é de 120 dias.
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto por lei): Dá direito ao salário-maternidade por 14 dias.
- Falecimento da mãe: O benefício pode ser transferido ao pai ou ao responsável pela criança.