Blog

Direito de Visitação

direito de visitação, no contexto do direito de família, refere-se ao direito de pais, avós ou outros parentes de visitar e conviver com uma criança, mesmo que não tenham a guarda física dela. Normalmente, esse direito é concedido ao genitor que não possui a guarda principal, mas ainda tem o direito de manter contato com o filho.

Aspectos principais:

  1. Regulamentação judicial: O direito de visitação pode ser estipulado em acordo entre as partes ou determinado judicialmente, de acordo com o melhor interesse da criança. O juiz leva em consideração fatores como a estabilidade emocional, segurança e bem-estar do menor.
  2. Tipos de visitação:
    • Visitas presenciais: O mais comum é o contato presencial, com datas e horários específicos.
    • Visitas virtuais: Em alguns casos, como quando há distância geográfica entre as partes, pode-se autorizar visitas por videoconferência.
    • Visitas supervisionadas: Em situações em que um dos pais representa risco à criança, o juiz pode determinar que as visitas ocorram na presença de um supervisor.
  3. Descumprimento: Se uma das partes impede o cumprimento do direito de visitação, a outra parte pode buscar uma ação judicial para garantir o direito.
  4. Avós e outros parentes: Em casos de alienação parental ou falecimento de um dos pais, os avós ou outros parentes podem requerer judicialmente o direito de convivência com a criança.

Esse direito visa sempre o bem-estar da criança, garantindo o vínculo afetivo com os pais ou parentes, mesmo em situações de separação ou conflito.

Precisa de mais informações?

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print
Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.