As regras para o segundo turno das eleições no Brasil estão definidas principalmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O segundo turno é realizado se nenhum candidato a prefeito ou vereador obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Nessa etapa concorrem apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
A votação ocorre três semanas após o primeiro turno, no mesmo dia e horário das eleições gerais. O processo de votação no segundo turno é similar ao do primeiro, utilizando as mesmas urnas eletrônicas e procedimentos.
As regras para campanhas eleitorais, incluindo limites de gastos e práticas de propaganda, se aplicam igualmente ao segundo turno. O candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno é eleito. Em caso de empate, a eleição será decidida por sorteio.
Não é permitido realizar campanhas eleitorais para o segundo turno até que o resultado do primeiro turno seja oficialmente proclamado. Essas regras garantem um processo eleitoral justo e transparente, refletindo a vontade dos eleitores nas diferentes etapas das eleições.