A proteção do bem de família no Brasil está prevista na Lei n. 8.009/1990. Essa lei estabelece que o imóvel residencial utilizado pela família é impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, com algumas exceções. Além disso, a lei define os procedimentos para a constituição do bem de família e os direitos e obrigações dos proprietários.
O bem de família, no Brasil, é uma proteção legal que visa resguardar a moradia da família. Em geral, esse bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, exceto em algumas situações específicas, como: Dívidas relacionadas à própria moradia: Se a dívida é vinculada à aquisição ou manutenção do imóvel (como hipoteca ou impostos), pode haver penhora; Dívidas de pensão alimentícia: Nesses casos, a proteção do bem de família não se aplica, e o imóvel pode ser penhorado; Fraude: Se o bem foi transferido ou adquirido com o intuito de fraudar credores, também pode ser penhorado.
A regra geral é que o bem de família é protegido, mas há exceções importantes a serem consideradas. Se você está lidando com uma situação específica, pode ser útil e importante consultar um advogado especializado em direito civil.