direito de visitação, no contexto do direito de família, refere-se ao direito de pais, avós ou outros parentes de visitar e conviver com uma criança, mesmo que não tenham a guarda física dela. Normalmente, esse direito é concedido ao genitor que não possui a guarda principal, mas ainda tem o direito de manter contato com o filho.
Aspectos principais:
- Regulamentação judicial: O direito de visitação pode ser estipulado em acordo entre as partes ou determinado judicialmente, de acordo com o melhor interesse da criança. O juiz leva em consideração fatores como a estabilidade emocional, segurança e bem-estar do menor.
- Tipos de visitação:
- Visitas presenciais: O mais comum é o contato presencial, com datas e horários específicos.
- Visitas virtuais: Em alguns casos, como quando há distância geográfica entre as partes, pode-se autorizar visitas por videoconferência.
- Visitas supervisionadas: Em situações em que um dos pais representa risco à criança, o juiz pode determinar que as visitas ocorram na presença de um supervisor.
- Descumprimento: Se uma das partes impede o cumprimento do direito de visitação, a outra parte pode buscar uma ação judicial para garantir o direito.
- Avós e outros parentes: Em casos de alienação parental ou falecimento de um dos pais, os avós ou outros parentes podem requerer judicialmente o direito de convivência com a criança.
Esse direito visa sempre o bem-estar da criança, garantindo o vínculo afetivo com os pais ou parentes, mesmo em situações de separação ou conflito.