Direito de Visitação

direito de visitação, no contexto do direito de família, refere-se ao direito de pais, avós ou outros parentes de visitar e conviver com uma criança, mesmo que não tenham a guarda física dela. Normalmente, esse direito é concedido ao genitor que não possui a guarda principal, mas ainda tem o direito de manter contato com o filho. Aspectos principais: Esse direito visa sempre o bem-estar da criança, garantindo o vínculo afetivo com os pais ou parentes, mesmo em situações de separação ou conflito.